As revisões previdenciárias são grande fonte de ganho para vários segurados, isso porque as legislações ao longo dos anos previam critérios que não foram atendidos em integralidade pelo INSS. A Constituição Brasileira de 1988 estabelece diversos princípios constitucionais previdenciários que norteiam o sistema de seguridade social do país. Um destes princípios é o da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: Os benefícios previdenciários não podem ter seu valor reduzido, exceto em casos de revisão ou reajuste legalmente previstos.
As principais alegações numa revisional são as regras de cálculo e a interpretação da legislação vigente, ao argumento de que não estavam sendo aplicadas de forma justa e adequada. Diante disso, muitos recorreram aos recém inaugurados juizados federais e em última instancia ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de soluções para suas demandas. Temos como exemplo as seguintes ações revisionais
Revisão da Vida Toda (ou Vida Inteira): Esta tese busca considerar todo o período contributivo do segurado, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor da aposentadoria. Jurisprudencialmente, temos decisões em favor e contra essa tese, e o STF já reconheceu a repercussão geral do tema (RE 1284251).
Revisão do Teto: Alguns segurados buscam revisar o valor do benefício previdenciário, alegando que o INSS utilizou o teto previdenciário do ano de concessão, ao invés de utilizar o teto vigente no momento da efetivação do pagamento do benefício. Há jurisprudência que reconhece esse direito, principalmente em casos de aposentadoria por tempo de contribuição.
Revisão da Aposentadoria por Invalidez com Auxílio-Acidente: Segurados que se aposentaram por invalidez enquanto ainda recebiam o auxílio-acidente questionam a forma como o benefício é calculado, buscando a inclusão do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. A jurisprudência tem oscilado, mas há decisões favoráveis aos segurados.
Revisão da Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum: Muitos segurados que trabalharam em atividades insalubres desejam revisar a conversão de tempo especial em comum, alegando que o INSS não considerou todos os períodos de exposição a agentes nocivos. A jurisprudência tem reconhecido o direito à revisão em diversos casos.
Revisão do Buraco Negro: Refere-se à revisão de benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, período em que a fórmula de cálculo foi prejudicial aos segurados. A jurisprudência tem reconhecido a necessidade de correção desses benefícios para adequá-los às regras mais vantajosas.
É importante ressaltar que as teses revisionais previdenciárias podem evoluir com o tempo devido a mudanças na legislação, decisões judiciais e novas interpretações dos tribunais. A jurisprudência do STF ao longo dos anos sempre refletiu a busca por equilíbrio entre as necessidades do sistema previdenciário e os direitos dos segurados. Enquanto algumas revisões foram negadas, como no caso do Fator Previdenciário, outras foram concedidas para garantir que os benefícios previdenciários atendessem ao princípio da dignidade da pessoa humana. Essa dinâmica jurisprudencial buscou encontrar um meio-termo para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário sem negligenciar os direitos dos beneficiários.
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