Conheça as diferentes modalidades de aposentadoria dos brasileiros

Conheça as diferentes modalidades de aposentadoria dos brasileiros

Na melhor hora de sua vida estamos com você para explicar quais os tipos de aposentadoria você pode optar conforme sua idade e tempo contributivo. Muitas vezes os segurados têm mais de uma possibilidade, e nem sabem disso. Em razão de termos passado por vários tipos de legislações no tempo nos últimos 30 anos no Brasil em matéria previdenciária, muitas pessoas podem ter o que chamamos de direito adquirido, que é quando regras legislativas anteriores já asseguravam o direito a aposentação, por meio da aplicação da lei no tempo. Se você implementou os requisitos da lei no tempo, este direito sempre estará disponível e os últimos cinco anos não estão prescritos, podendo receber volumosos atrasados (vale salientar que pessoas consideradas incapazes não tem prescrição).

Vamos conhecer rapidamente algumas destas aposentadorias.

Aposentadoria por Idade:

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que leva em consideração a idade, carência e tempo de contribuição dos segurados. Em 2022, a idade mínima para homens é de 65 anos, enquanto para mulheres é de 62 anos, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos. 

Aposentadoria por Invalidez:

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado comprova a incapacidade permanente em perícia médica, além de atender aos requisitos de qualidade de segurado e carência mínima no momento em que ocorreu o acidente ou a doença que gerou a incapacidade. Essa modalidade de aposentadoria é crítica, pois aborda situações em que o segurado se encontra debilitado física ou mentalmente e impossibilitado de exercer atividades laborais.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados que atingem o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No entanto, a reforma da previdência introduziu regras de pedágio que permitem aos segurados se aposentarem com 50% ou 100% do tempo faltante em relação ao requisito mínimo de contribuição.

Como nos últimos 30 anos tivemos uma infinidade de mudanças legislativas com mudanças igualmente de requisitos, você pode fazer parte de uma regra de transição e já ter este beneficio disponível, ou em perspectiva. Por isso saber seus direitos é importante.

Aposentadoria Especial:

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos ou perigosos em suas atividades profissionais, como substâncias químicas, condições físicas adversas, riscos biológicos ou ameaças à vida. Essa modalidade de aposentadoria reconhece os riscos enfrentados por esses trabalhadores e permite que eles se aposentem mais cedo.

É a aposentadoria que mais demanda laudos e prova técnica para demonstrar a exposição ao agente perigoso, periculosos ou insalubre. É também comum que o trabalhador se aposente por uma aposentadoria comum e depois revise a sua aposentadoria para obter todos os tempos espaciais que não foram comutados e resultam num incremento considerável do valor a ser recebido, com atrasados generosos.

Aposentadoria do Professor:

A aposentadoria do professor é uma modalidade especial destinada a educadores que atuaram em sala de aula. Ela reconhece as condições especiais de trabalho desses profissionais e permite que se aposentem mais cedo. Para obter esse benefício, é necessário atender a requisitos específicos, como tempo de contribuição e carência e uma carreira comprovada nesta profissão.

Aposentadoria do Servidor Público:

Os servidores públicos da União, Estados e Municípios têm regras de aposentadoria distintas das do regime geral da previdência. Eles podem até mesmo utilizar recolhimentos feitos ao INSS antes de ingressar no serviço público. Além disso, têm direitos como abono permanência, paridade e integralidade.

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