Num mundo com cada vez mais nômades digitais e pessoas que trabalham em países diversos da sua nacionalidade, se faz importante conhecer os direitos e possibilidades das aposentadorias binacionais. A internacionalização da previdência social se tornou uma necessidade premente devido às profundas transformações nas relações de trabalho, impulsionadas pela expansão da economia global e pela crescente internacionalização dos contratos de emprego. Vivemos em uma era em que indivíduos migram entre países em busca de novas oportunidades profissionais, seja por conta própria ou como parte de deslocamentos promovidos por empresas multinacionais, que enviam trabalhadores para suas filiais ou sucursais no exterior.
Nesse contexto, os acordos internacionais de previdência social, seja em formatos bilaterais ou multilaterais, desempenham um papel crucial. Esses acordos são tratados internacionais que seguem um processo específico, envolvendo a negociação entre os países envolvidos, a aprovação nos respectivos órgãos legislativos e a promulgação para que entrem em vigor.
No Brasil, o Poder Executivo, por meio da entidade responsável pelas políticas previdenciárias, é encarregado da negociação e assinatura desses acordos. Posteriormente, o tratado internacional é submetido à avaliação e aprovação pelo Congresso Nacional.
O objetivo central desses acordos internacionais de previdência social é possibilitar a totalização dos períodos de contribuição ou de seguro realizado nos países signatários. Isso significa que um trabalhador pode somar os anos de contribuição em diferentes países com os quais o Brasil tenha um acordo em vigor. Esse processo permite que os trabalhadores e seus dependentes, que residem em um país ou estão em trânsito entre eles, acessem os direitos de previdência social estabelecidos no acordo.
Assim, no exemplo do acordo Brasil – Estados Unidos, o nacional brasileiro que mora nos Estados Unidos pode totalizar os períodos de contribuição nos dois países, a fim de ter direito aos benefícios previstos no acordo, que são: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Da mesma forma o nacional norte-americano residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação no INSS. Todos os segurados que se encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do direito ao benefício.
Isso porque o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está vinculado. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes com o Brasil poderá utilizar o acordo específico para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.
Isso é importante tanto para o planejamento previdenciário quanto para os benefícios em si. No exemplo do Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e os Estados Unido, temos uma importante medida que visa garantir proteção previdenciária aos trabalhadores que atuaram em ambos os países.
Veja abaixo todos os países que possuem acordo previdenciário com o Brasil e os casos de reciprocidade multilateral e binacional:
Acordos multilaterais:
Mercosul (que tem como países signatários: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai);
Convenção Ibero-americana (em vigor para os países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP, que está em processo de ratificação pelo Congresso Nacional (países signatários: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
Acordos bilaterais:
Alemanha
Bélgica
Bulgária (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
Cabo Verde
Canadá
Chile
Coréia
Espanha
Estados Unidos (entrada em vigor: 01/10/2018)
França
Grécia
Itália
Israel (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
Japão
Luxemburgo
Moçambique (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
Portugal
Suíça (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
Além desses, encontram-se em fase de negociação, os acordos com os seguintes países: Áustria, Índia, República Tcheca e Suécia.
Nós da Advogado Previ temos de profissionais especializados para garantir que seu plano esteja alinhado com seus objetivos e seja eficaz ao longo do tempo.